NPC Opioid Guidelines Univeristy
Médicos canadenses e reguladores médicos reconheceram uma crescente necessidade de orientação sobre o uso de opióides para dor crônica por não-câncer. No final de 2007, sob o guarda-chuva da Federação de Autoridades Reguladoras Médicas do Canadá, as autoridades regulatórias médicas provinciais e territoriais formaram o grupo de diretrizes de uso nacional de opióides colaborativos (NOUGG) para supervisionar o desenvolvimento de uma diretriz de prática clínica: a diretriz canadense para o uso seguro e eficaz de opioides para dor não-câncer crônica.
Um grupo de pesquisa conduziu uma revisão sistemática para identificar evidências da literatura sobre o uso de opióides para dor crônica por não-câncer. Os pesquisadores redigiram recomendações iniciais para a prática submetida a uma revisão estruturada por um painel consultivo nacional multidisciplinar que incluía 49 indivíduos de todo o Canadá, fornecendo experiência médica em medicina de família, dor e dependência, perspectivas do paciente e visões de outros profissionais de saúde. Após quatro rodadas de um processo de revisão estruturada, o Painel Consultivo Nacional alcançou consenso sobre 24 recomendações para a prática incluídas na diretriz canadense.
As recomendações práticas na diretriz canadense ajudarão os médicos a usar opióides de maneira eficaz e segura para dor crônica por não-câncer. Esta diretriz de prática clínica também ajudará os pacientes a serem informados sobre os benefícios e riscos potenciais dos opióides e permitirá que outros profissionais de saúde estejam cientes dos papéis que eles podem desempenhar para alcançar os resultados desejados dos pacientes.
O objetivo do grupo de diretrizes de uso nacional de opióides era desenvolver e implementar em prática, conselhos para os médicos gerenciarem efetivamente pacientes com dor crônica por não-câncer e prescrever opióides de maneira segura e eficaz. O desenvolvimento das diretrizes está completo e as atividades de implementação estão em andamento ou planejadas para 2010 e 2011.